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Burnout: O que preciso saber?

6 de outubro de 2023

A Síndrome de Burnout está representada pelo CID-11, sendo descrita pela OMS como um fenômeno ocupacional. A definição dada pela OMS analisa a síndrome como resultado do estresse crônico no local de trabalho, tendo três dimensões: sensação de esgotamento ou exaustão de energia; aumento da distância mental do trabalho ou sentimentos de negativismo ou cinismo; e eficácia profissional reduzida.

O empregado:

Mediante o diagnóstico de Síndrome de Burnout terá alguns direitos trabalhistas. Contudo, será necessário que o colaborador comprove que o motivo que gerou a doença está relacionado ao ambiente de trabalho e às suas funções laborais diárias. Nesse caso haverá a necessidade do diagnóstico ser realizado mediante perícia médica.

O empregador:

Para evitar que seu quadro de funcionários tenha diagnósticos como a Síndrome de Burnout e outras doenças relacionadas com a saúde mental do empregado, como depressão e ansiedade, o ideal é que a empresa propicie ambientes de trabalho saudáveis, sempre atenta às necessidades dos seus empregados, com acompanhamento de profissionais que atuam em saúde mental e qualidade de vida. Afinal, colaboradores dispostos e satisfeitos geram produtividade e maior rentabilidade para a empresa.

Dica:

Se você tem o diagnóstico de Burnout, ou está passando pelas situações narradas, separe toda a documentação médica para que o seu advogado possa analisar.